

Sofreu acidente de trabalho ou foi acometido por doença ocupacional? Você tem direitos!
Se você sofreu acidente de trabalho que deixou cicatriz ou sequelas ou se foi acometido por uma doença física (tendinite, bursite etc) ou mental (ansiedade, depressão burnout), é importante saber que a lei está do seu lado.
Indenização por acidente de trabalho ou doença
Existem diferentes tipos de indenizações por acidente de trabalho que podem ser solicitadas, dependendo da gravidade do acidente e da responsabilidade da empresa. As principais são: Indenização por danos morais, Indenização por danos materiais, Indenização por danos estéticos, Pensão vitalícia, pensão por morte, estabilidade de 1 ano na empresa, FGTS durante todo o afastamento (se houver)
Em média, ações trabalhistas podem levar de 6 meses a 3 anos para serem concluídas. No entanto, acordos podem ser feitos antes desse prazo, agilizando o recebimento da indenização.
E você tem esses direitos ainda que a empresa não tenha emitido a CAT ou registrado sua carteira. Basta que haja provas da relação de trabalho (como mensagens, recibos de pagamento, testemunhas, entre outros).
A consulta é gratuita e pode ser feita de forma presencial ou online. Nela, analiso seu caso, explico os seus direitos e tiro todas as suas dúvidas. Se houver direito à indenização, iniciamos o processo sem custo inicial.
