

Precisando de advogada especialista nos direitos trabalhistas da gestante?
Atuo em Joinville com mais de 5 anos de experiência em processos de gestantes
Se você se encaixa em algum dos casos abaixo, pode ter direito à indenização!
Contrato
de experiência
Mesmo que tenha sido demitida nos primeiros 90 dias, você tem direito à estabilidade e à indenização. O contrato ser “provisório” não tira seus direitos.
Engravidou durante o aviso prévio
Seja aviso trabalhado ou indenizado, a proteção se aplica. Não importa se você já estava sendo desligada.
Pediu demissão
Se o pedido de demissão
não foi homologado no sindicato
sua demissão é considerada ilegal.
Descobriu que
estava grávida
depois da demissão
Você tem direito a estabilidade se você já estava grávida no momento da demissão, mesmo que só tenha descoberto depois.
O QUE VOCÊ PODE RECEBER SE FOI DEMITIDA GRÁVIDA
Indenização de até 14 meses de salário
Você tem direito ao pagamento de todos os salários que receberia até 5 meses após o parto.
A indenização chega até R$ 42.000.
Salário-maternidade
Mesmo após a demissão, o INSS continua obrigado a pagar o salário-maternidade por 120 dias.
Estabilidade garantida
A estabilidade está garantida por lei. E tudo isso sem você precisar retornar ao trabalho.
Outros direitos
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Aviso prévio (se não cumprido);
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Liberação do saldo do FGTS;
O valor da indenização pode ultrapassar R$ 40.000 ou até chegar a R$ 100.000, a depender do seu salário, do tipo de contrato e das condições da demissão.
E quanto antes você agir, mais rápido esse dinheiro pode estar na sua conta.

Dra. Diully Kethellyn
Especialista em Direito da Gestante
Inscrita na OAB/SC sob o n° 67.420, com mais de 5 anos de experiência na área trabalhista tem a missão de garantir que as mulheres grávidas sejam tratadas com justiça e respeito.
Está comprometida em oferecer soluções legais sob medida para atender às necessidades individuais de cada cliente.
Por que contratar meus serviços?
Advogada especialista
na área
Não entregue o seu direito a quem não é especialista.
Atendimento ágil e descomplicado
Rapidez é meu diferencial! Possuo uma equipe preparada, qualificada e treinada para lhe atender de forma precisa, imediata e sem sair de casa.
Sem burocracia e de forma virtual
Todo o atendimento é realizado
de maneira virtual, com chamadas de vídeo e mensagens/áudios.
Experiência consolidada
Mais de 400 atendimentos em SC com centenas de clientes satisfeitas.
Perguntas frequentes:
Fui demitida grávida, mas eu não sabia da gravidez
O seu desconhecimento da gravidez não afasta os seus direitos, afinal, a lei protege a mulher grávida e o bebê.
Fui demitida grávida, mas o meu patrão não tinha o conhecimento da gravidez
O desconhecimento do seu patrão não afasta o seu direito à estabilidade. A lei protege você e seu filho.
Fui demitida grávida, mas não quero voltar ao trabalho
A Lei não obriga o retorno ao trabalho, com a nossa ajuda é possível receber os seus direitos mesmo sem voltar a trabalhar.
Fiquei grávida no período de contrato de experiência
Se você foi demitida grávida durante o contrato de experiência, você pode buscar os seus direitos!
Engravidei durante o aviso prévio
Você tem direito à estabilidade mesmo se a gestação ocorra no curso do aviso prévio, assegurando a continuidade da proteção legal até cinco meses após o parto.
Já entrei na empresa grávida e não sabia
Não importa se você já entrou na empresa grávida ou se engravidou lá, o que importa é estar grávida. Se você está grávida não pode ser demitida.
Quando começa a valer a estabilidade
A estabilidade começa da concepção da gravidez e não do momento da descoberta.
Estou grávida e exerço função insalubre
Caso trabalhe em atividade insalubre, você deve ser transferida para outra função e deverá continuar a receber o adicional de insalubridade. Caso seja demitida, seu adicional insalubridade será recompensado de forma indenizatória.
