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Precisando de advogada especialista nos direitos trabalhistas da gestante?

Atuo em Joinville com mais de 5 anos de experiência em processos de gestantes

Se você se encaixa em algum dos casos abaixo, pode ter direito à indenização!

Contrato

de experiência

Mesmo que tenha sido demitida nos primeiros 90 dias, você tem direito à estabilidade e à indenização. O contrato ser “provisório” não tira seus direitos.

Engravidou durante o aviso prévio

Seja aviso trabalhado ou indenizado, a proteção se aplica. Não importa se você já estava sendo desligada.

Pediu demissão

Se o pedido de demissão

não foi homologado no sindicato

sua demissão é considerada ilegal.

Descobriu que

estava grávida

depois da demissão

Você tem direito a estabilidade se você já estava grávida no momento da demissão, mesmo que só tenha descoberto depois.

O QUE VOCÊ PODE RECEBER SE FOI DEMITIDA GRÁVIDA

Indenização de até 14 meses de salário

Você tem direito ao pagamento de todos os salários que receberia até 5 meses após o parto.
A indenização chega até R$ 42.000.

Salário-maternidade

Mesmo após a demissão, o INSS continua obrigado a pagar o salário-maternidade por 120 dias. 

Estabilidade garantida 

A estabilidade está garantida por lei. E tudo isso sem você precisar retornar ao trabalho.

Outros direitos 

- Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Aviso prévio (se não cumprido);
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Liberação do saldo do FGTS;

O valor da indenização pode ultrapassar R$ 40.000 ou até chegar a R$ 100.000, a depender do seu salário, do tipo de contrato e das condições da demissão.

E quanto antes você agir, mais rápido esse dinheiro pode estar na sua conta.

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Dra. Diully Kethellyn

Especialista em Direito da Gestante

Inscrita na OAB/SC sob o n° 67.420, com mais de 5 anos de experiência na área trabalhista tem a missão de garantir que as mulheres grávidas sejam tratadas com justiça e respeito.

 

Está comprometida em oferecer soluções legais sob medida para atender às necessidades individuais de cada cliente.

Por que contratar meus serviços?

Advogada especialista

na área

Não entregue o seu direito a quem não é especialista.

Atendimento ágil e descomplicado

Rapidez é meu diferencial! Possuo uma equipe preparada, qualificada e treinada para lhe atender de forma precisa, imediata e sem sair de casa.

Sem burocracia e de forma virtual

Todo o atendimento é realizado

de maneira virtual, com chamadas de vídeo e mensagens/áudios.

Experiência consolidada

Mais de 400 atendimentos em SC com centenas de clientes satisfeitas.

Perguntas frequentes:

Fui demitida grávida, mas eu não sabia da gravidez

O seu desconhecimento da gravidez não afasta os seus direitos, afinal, a lei protege a mulher grávida e o bebê.

Fui demitida grávida, mas o meu patrão não tinha o conhecimento da gravidez

O desconhecimento do seu patrão não afasta o seu direito à estabilidade. A lei protege você e seu filho.

Fui demitida grávida, mas não quero voltar ao trabalho

A Lei não obriga o retorno ao trabalho, com a nossa ajuda é possível receber os seus direitos mesmo sem voltar a trabalhar.

Fiquei grávida no período de contrato de experiência

Se você foi demitida grávida durante o contrato de experiência, você pode buscar os seus direitos!

Engravidei durante o aviso prévio

Você tem direito à estabilidade mesmo se a gestação ocorra no curso do aviso prévio, assegurando a continuidade da proteção legal até cinco meses após o parto.

Já entrei na empresa grávida e não sabia

Não importa se você já entrou na empresa grávida ou se engravidou lá, o que importa é estar grávida. Se você está grávida não pode ser demitida.

Quando começa a valer a estabilidade

A estabilidade começa da concepção da gravidez e não do momento da descoberta.

Estou grávida e exerço função insalubre

Caso trabalhe em atividade insalubre, você deve ser transferida para outra função e deverá continuar a receber o adicional de insalubridade. Caso seja demitida, seu adicional insalubridade será recompensado de forma indenizatória.

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